.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Uso de Nota Fiscal Eletrónica será obrigatório na venda para órgãos públicos
A partir de 1º de dezembro, a emissão da Nota Fiscal Eletrúnica com certificação digital será obrigatória para a maioria dos contribuintes do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], inclusive no fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos, ainda que a empresa fornecedora seja optante do Simples Nacional. Ficarão obrigados a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição . Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista operações interestaduais e de comércio exterior [importação e exportação]. Esse é o último grupo de estabelecimentos que integram a agenda da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo [Sefaz-SP], para a implantação gradual do sistema eletrônico. Desde 2008, a exigência, que foi combinada entre secretarias estaduais no Conselho Nacional de Política Fazendária [Confaz], vem sendo aplicada nos estados brasileiros. Respeitando a agenda paulista, grupos distintos de empresas foram levados a aderir ao programa, primeiramente, em função do tipo de atividade que exercem e, a partir de 2009, de acordo com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica [CNAE] em que se enquadram. A medida tem como objetivo modernizar a fiscalização sobre os estabelecimentos e reduzir a sonegação para o aumento da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS]. A partir de 1º de dezembro, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica com certificação digital será obrigatória para a maioria dos contribuintes do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], inclusive no fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos, ainda que a empresa fornecedora seja optante do Simples Nacional. Ficarão obrigados a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista operações interestaduais e de comércio exterior [importação e exportação]. Esse é o último grupo de estabelecimentos que integram a agenda da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo [Sefaz-SP], para a implantação gradual do sistema eletrônico. Desde 2008, a exigência, que foi combinada entre secretarias estaduais no Conselho Nacional de Política Fazendária [Confaz], vem sendo aplicada nos estados brasileiros. Respeitando a agenda paulista, grupos distintos de empresas foram levados a aderir ao programa, primeiramente, em função do tipo de atividade que exercem e, a partir de 2009, de acordo com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica [CNAE] em que se enquadram. A medida tem como objetivo modernizar a fiscalização sobre os estabelecimentos e reduzir a sonegação para o aumento da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS].482;482