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Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 23 de Novembro de 2010

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Uso de Nota Fiscal Eletrónica será obrigatório na venda para órgãos públicos

Uso de Nota Fiscal Eletrónica será obrigatório na venda para órgãos públicos


Uso de Nota Fiscal Eletrónica será obrigatório na venda para órgãos públicos

A partir de 1º de dezembro, a emissão da Nota Fiscal Eletrúnica com certificação digital será obrigatória para a maioria dos contribuintes do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], inclusive no fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos, ainda que a empresa fornecedora seja optante do Simples Nacional. Ficarão obrigados a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição . Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista operações interestaduais e de comércio exterior [importação e exportação]. Esse é o último grupo de estabelecimentos que integram a agenda da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo [Sefaz-SP], para a implantação gradual do sistema eletrônico. Desde 2008, a exigência, que foi combinada entre secretarias estaduais no Conselho Nacional de Política Fazendária [Confaz], vem sendo aplicada nos estados brasileiros. Respeitando a agenda paulista, grupos distintos de empresas foram levados a aderir ao programa, primeiramente, em função do tipo de atividade que exercem e, a partir de 2009, de acordo com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica [CNAE] em que se enquadram. A medida tem como objetivo modernizar a fiscalização sobre os estabelecimentos e reduzir a sonegação para o aumento da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS]. A partir de 1º de dezembro, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica com certificação digital será obrigatória para a maioria dos contribuintes do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], inclusive no fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos, ainda que a empresa fornecedora seja optante do Simples Nacional. Ficarão obrigados a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista operações interestaduais e de comércio exterior [importação e exportação]. Esse é o último grupo de estabelecimentos que integram a agenda da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo [Sefaz-SP], para a implantação gradual do sistema eletrônico. Desde 2008, a exigência, que foi combinada entre secretarias estaduais no Conselho Nacional de Política Fazendária [Confaz], vem sendo aplicada nos estados brasileiros. Respeitando a agenda paulista, grupos distintos de empresas foram levados a aderir ao programa, primeiramente, em função do tipo de atividade que exercem e, a partir de 2009, de acordo com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica [CNAE] em que se enquadram. A medida tem como objetivo modernizar a fiscalização sobre os estabelecimentos e reduzir a sonegação para o aumento da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS].482;482

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