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Administração - Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019

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Lei Municipal que altera valores de multas para descarte irregular a publicada

Lei Municipal que altera valores de multas para descarte irregular a publicada


Lei Municipal que altera valores de multas para descarte irregular a publicada

. A multa para quem descarta de forma irregular quaisquer tipos de materiais aumentou. Através da Lei Municipal nº 6.057, publicada no dia 26 de fevereiro de 2019, e que acrescenta condições à Lei nº 3.286, de 5 de novembro de 1993, ficam estabelecidas as seguintes condições:- Multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) para quem jogar entulho ou quaisquer resíduos sálidos em. áreas não autorizadas - Fica o infrator, ou a pessoa responsável pelo material descartado irregularmente, obrigado a proceder a sua retirada na mesma data da constatação, sob pena de pagamento da multa em dobro em caso de recusa ou descumprimento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais aplicóveis- Fica terminantemente proibido jogar lixo, entulhos e resíduos de qualquer espécie em. áreas não edificadas, praças, jardins,. áreas verdes, vias públicas urbanas e rurais, passeios públicos, canteiros centrais, bocas-de-lobo, valetas de escoamento, poços de visitas, bueiros e em outras partes do sistema de águas pluviais, bem como nos leitos e margens de côrregos, rios e lagos, sob infração de R$600,00 (seiscentos reais) para pessoa física e R$ 3.000,00 (três mil reais) para pessoa jurídica. Quem produz o lixo é responsável pelo destino dele, exceto o lixo domiciliar que a Prefeitura se responsabiliza. importante que todos colaborem destinando seus resíduos aos locais adequados e assim, nos ajude a termos uma cidade mais limpa e uma sociedade que respeita o próximo?, afirma o Secretário do Verde, Márcio Piedade Vieira. A Lei Municipal nº 6.057 já foi sancionada e está em vigor. ; A multa para quem descarta de forma irregular quaisquer tipos de materiais aumentou. Através da Lei Municipal nº 6.057, publicada no dia 26 de fevereiro de 2019, e que acrescenta condições à Lei nº 3.286, de 5 de novembro de 1993, ficam estabelecidas as seguintes condições:- Multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) para quem jogar entulho ou quaisquer resíduos sólidos em áreas não autorizadas - Fica o infrator, ou a pessoa responsável pelo material descartado irregularmente, obrigado a proceder a sua retirada na mesma data da constatação, sob pena de pagamento da multa em dobro em caso de recusa ou descumprimento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais aplicáveis - Fica terminantemente proibido jogar lixo, entulhos e resíduos de qualquer espécie em áreas não edificadas, praças, jardins, áreas verdes, vias públicas urbanas e rurais, passeios públicos, canteiros centrais, bocas-de-lobo, valetas de escoamento, poços de visitas, bueiros e em outras partes do sistema de águas pluviais, bem como nos leitos e margens de córregos, rios e lagos, sob infração de R$600,00 (seiscentos reais) para pessoa física e R$ 3.000,00 (três mil reais) para pessoa jurídica. “Quem produz o lixo é responsável pelo destino dele, exceto o lixo domiciliar que a Prefeitura se responsabiliza. É importante que todos colaborem destinando seus resíduos aos locais adequados e assim, nos ajude a termos uma cidade mais limpa e uma sociedade que respeita o próximo”, afirma o Secretário do Verde, Márcio Piedade Vieira. A Lei Municipal nº 6.057 já foi sancionada e está em vigor. ;0;0;459;459;0000-00-00 00:00:00;0000-00-00 00:00:00S;S

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