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PREFEITURA RETOMA DISCUSSÃO SOBRE PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO
Secretários municipais e colaboradores das áreas de engenharia, jurídico, meio ambiente, gabinete e o vice prefeito, José Ricardo Sassaron estiveram reunidos na manhã desta terça, 12, no Paço Municipal. Na pauta, o Plano Diretor do Município de Águas da Prata. Reuniões anteriores já provocaram ações que contemplam o planejamento. Uma dessas ações é o georreferenciamento da área urbana do município, bem como a revisão do conteúdo do projeto de lei. “É importante lembrar que o plano diretor enviado à câmera pela administração anterior foi integralmente rejeitado. A atual administração retomou os trabalhos e está revisando o que foi apresentado anteriormente”, disse Rafael Dezena, chefe de Gabinete da prefeitura de Águas da Prata. Na reunião desta terça ficou decidido o envio do projeto à Associação dos Engenheiros de São João da Boa Vista, na busca de auxílio técnico que embase a proposta final do Plano que será proposto para Águas da Prata. PLANO DIRETOR Não é tarefa fácil construir uma definição do que seja um plano diretor, uma vez que estes têm sido alvo de diversas definições e conceituações, e suas características têm variado de município para município já que não existe um consenso entre os atores envolvidos na sua elaboração e utilização - engenheiros, urbanistas, empreendedores imobiliários, proprietários fundiários, etc. – quanto ao que seja exatamente esse instrumento. DEFINIÇÕES Elencamos aqui algumas tentativas de definição sobre o que é um Plano Diretor: “Plano diretor é o Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados”. (ABNT, 1991). “Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal”. (VILLAÇA, 1999, p. 238). “É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados […], as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município”. (SILVA, 1995, p. 124). “O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano”. (BRASIL, 2002, p. 40). “Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos”. (SABOYA, 2007, p. 39).
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