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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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| 1 | 19/02/2026 | 2025-2028 | 2026 |
| Situação | ||
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| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
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| Ticiane Meneghetti Bazetto | ||
| Ementa | ||
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que seja analisada a viabilidade técnica e orçamentária para a implementação de um Espaço Sensorial Inclusivo no Município, nos moldes do projeto anexo intitulado “SEJA UM GIRASSOL NA VIDA DE ALGUÉM”. |
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| Observações |
A presente proposição tem por finalidade promover a efetivação dos direitos fundamentais à inclusão social, à acessibilidade e à dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições do neurodesenvolvimento, que demandam ambientes sensorialmente adequados para seu pleno desenvolvimento, socialização e bem-estar. O projeto “Seja um Girassol na Vida de Alguém” propõe a criação de espaços públicos verdadeiramente inclusivos, considerando que os ambientes urbanos, em especial praças e áreas de convivência, via de regra, não são planejados para atender às necessidades sensoriais específicas de parcela significativa da população. A inexistência de locais adaptados configura verdadeira barreira ao acesso ao lazer, à convivência social e à participação comunitária, restringindo direitos constitucionalmente assegurados. A implantação de um Espaço Sensorial Inclusivo representa uma resposta concreta e eficaz a essa demanda social, ao proporcionar estímulos controlados — táteis, visuais, auditivos e olfativos — capazes de favorecer a autorregulação emocional, a interação social e o desenvolvimento integral de crianças, jovens e adultos, com ou sem deficiência. Trata-se de iniciativa de baixo custo e elevado impacto social, com potencial de servir como referência para a ampliação de políticas públicas inclusivas no Município e até mesmo no âmbito familiar. Ressalte-se que o presente pleito encontra amparo na legislação vigente, notadamente na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e demais normas que impõem ao Poder Público o dever de assegurar condições de acessibilidade, inclusão e igualdade material. Assim, a criação do Espaço Sensorial Inclusivo não constitui apenas ação de cunho social, mas o cumprimento de obrigação legal do Município para com seus cidadãos. Diante do exposto, e confiante na sensibilidade de Vossa Excelência quanto às pautas de inclusão e acessibilidade, indico que sejam realizados os competentes estudos de viabilidade técnica e orçamentária, visando à implementação do referido projeto em nosso Município. |
Arquivos
| Indicação 1/2026 |
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| Anexos |
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| Data | Nome do documento | Download |
| 19/02/2026 | Etiqueta IND 1/2026 | Baixar |
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